Você pode se divorciar no Cartório se:
- Ambos os cônjuges concordam com o divórcio
- Não há filhos menores de 18 anos ou com deficiência
- A esposa não está grávida
- Há acordo sobre a partilha de bens, ou não há bens a partilhar
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O divórcio em cartório provavelmente é o caminho ideal para você. Entre em contato e vamos analisar a sua situação juntos.
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O que dizem nossos clientes
Experiências reais de pessoas que conduziram seu divórcio em cartório conosco
"Eu tinha muito medo de como seria o processo. O Dr. Matheus explicou cada etapa com calma, sempre deixou claro o que seria feito e por quê. Quando saímos do cartório, a sensação era de que estava em boas mãos desde o primeiro contato."
"O diferencial do Dr. Matheus é que ele conhece o cartório por dentro. Sabia exatamente quais documentos seriam exigidos, como seria a leitura da escritura, o que o tabelião analisa. Isso tornou tudo muito mais ágil e sem surpresas."
"Não é uma situação fácil emocionalmente. Mas o atendimento foi humano, respeitoso e profissional do início ao fim. Fui bem orientada em cada etapa e saí com todas as minhas dúvidas respondidas."
Como conduzimos o seu divórcio em cartório
Um processo claro, sem surpresas, conduzido por quem já esteve do outro lado do balcão.
Contato inicial
Você entra em contato pelo WhatsApp. Avaliamos se o cartório é o caminho certo e orientamos sobre os documentos necessários para o seu caso.
Preparação da documentação
Orientamos cada documento a reunir — certidão de casamento, documentos pessoais e o que mais for necessário conforme a sua situação específica.
Minuta da escritura
Elaboramos a minuta da Escritura Pública de Divórcio e revisamos todas as cláusulas com você e seu cônjuge antes da assinatura.
Assinatura e certidão
Vocês comparecem ao cartório, a escritura é lida e assinada. O divórcio está concluído com força de sentença judicial — sem anos de processo.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre o divórcio em cartório respondidas com clareza
O divórcio em cartório pode ser feito de forma 100% online?
Sim! Hoje o processo pode ser feito de forma 100% online. Através da plataforma digital e-Notariado e por videoconferência diretamente com o cartório, você e seu cônjuge podem assinar a escritura de divórcio de qualquer lugar do Brasil ou do mundo — direto do celular ou computador, com total validade jurídica e sem precisar pisar no cartório. Se preferirem o formato tradicional presencial, também é possível agendar.
Tenho filhos — ainda posso usar o cartório?
Depende da idade. Se os filhos tiverem 18 anos ou mais e não houver situação de incapacidade, o divórcio pode ser feito em cartório. Se houver filhos menores de 18 anos ou com deficiência, o processo deve ser realizado pela via judicial, mesmo que seja consensual. Avaliamos cada caso individualmente.
Precisa ser no cartório da cidade onde nos casamos?
Não. Desde a Lei 11.441/2007, o divórcio em cartório pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente da cidade onde o casamento foi celebrado. Você escolhe o cartório de sua preferência em Fortaleza.
Quanto tempo dura o processo?
Após a reunião de todos os documentos e a elaboração da minuta da escritura, o processo em cartório é bastante ágil. O prazo varia conforme a disponibilidade do cartório escolhido e a organização da documentação de cada caso. Conversamos sobre isso em detalhes na avaliação inicial.
Posso fazer o divórcio em cartório sem advogado?
Não. A lei exige a participação de um advogado em todos os divórcios extrajudiciais. Mesmo que ambos os cônjuges estejam completamente de acordo, o advogado é figura indispensável no ato — seja para representar um dos cônjuges, seja para representar ambos (desde que não haja conflito de interesses).
E se tivermos um imóvel para partilhar?
Quando há imóvel a partilhar, a escritura de divórcio já contempla a partilha. É necessário reunir a documentação do imóvel — matrícula atualizada, certidões de ônus e alienações — e pode haver incidência de ITCMD ou ITBI dependendo da forma da partilha. Tudo isso é analisado e explicado durante o atendimento.
Tire suas dúvidas com um
advogado especialista
Entre em contato pelo WhatsApp. Vamos conversar sobre a sua situação, explicar o que é possível fazer e como o processo funciona no seu caso específico. Sem jargões — apenas orientação clara de quem conhece esse caminho.
Falar com o Dr. Matheus pelo WhatsAppAtendimento em Fortaleza e região metropolitana · OAB/CE 35.150
Dr. Matheus Melo
Antes de exercer a advocacia, atuei por mais de 10 anos como escrevente em Cartório de Notas em Fortaleza — redigindo escrituras públicas de divórcio, inventário, procurações e contratos imobiliários.
Hoje, como advogado inscrito sob o n.º OAB/CE 35.150, atuo focado em Direito de Cartório e Família, trazendo a agilidade e a segurança jurídica de quem conhece a engrenagem por dentro.
- Advogado — OAB/CE 35.150
- Especialista em Direito de Família e Divórcio Extrajudicial
- Especialista em Inventários e Direito Sucessório
- Mais de 10 anos como escrevente em Cartório de Notas em Fortaleza